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1 - NOSSA EMPRESA E COMO TRABALHAMOS.


Somos uma Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC), com registro na ANTT (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).


As obrigações das empresas de transporte são as seguintes:

- manter os seguros RCTR-C (acidentes), RC-DC (roubo) e RC-V (veículos) vigentes;

- emissão das notas de serviço (CTE) e manifesto de carga (MDF).


O CTE e o MDF devem ser emitidos antes do início da viagem, a falta deles ou averbação incorreta pode levar a suspensão imediata do registro do transportador.


O CTE (nossa nota fiscal de serviço) é emitido sobre uma nota fiscal de compra e venda. 


Quando não há uma nota de compra e venda disponível, faturamos nosso serviço com base em uma declaração de conteúdo, cuja emissão é feita vinculando os dados do remetente e destinatário (CPF ou CNPJ).


A partir de 1º de julho entra em vigor de forma definitiva a Declaração de Conteúdo Eletrônica. Ela só pode ser emitida entre pessoas que não são contribuintes de ICMS.



2 - REFLEXOS DA DECLARAÇÃO DE CONTEUDO ELETRÔNICA.


A partir deste ano a declaração de conteúdo de papel deixa existir, e no seu lugar entra a declaração de conteúdo eletrônica (DC-e). Este novo modelo de documento digital gera um arquivo XML da mesma forma que uma nota fiscal.


Porque esta mudança impacta nossa operação?

Em julho a ANTT passa a fiscalizar eletronicamente todos os manifestos de carga emitidos no Brasil, gerando perda automática do registro dos veículos perante a autarquia, além de multas, independente de fiscalização física (blitz e balanças) nas rodovias.


Quem NÃO PODE emitir a declaração de conteúdo:

A DC-e não pode substituir a NF-e, portanto seu uso é proibido para:

- operações comerciais: vendas de produtos que possuem caráter de transação comercial ou habitualidade.

- contribuintes de ICMS: pessoas fisicas ou jurídicas com Inscrição Estadual ativa.

- envios com nota fiscal: não é permitido emitir a DC-e para acompanhar produtos que já possuem ou que devem possuir a NF, sob risco de problemas fiscais.



3 - COMO IREMOS TRABALHAR A PARTIR DE 01/07/2026.


Não poderemos mais embarcar mercadorias sem nota fiscal, ela deverá estar disponível junto da mercadoria a ser despachada.


CANASTRA: as mercadorias que recebermos sem nota e cuja nota não chegar a tempo da viagem ficará estocada até a próxima viagem aguardando o documento. Teremos um prazo maior para recebimento do documento, a ser divulgado.


DEMAIS REGIOES: nas demais regiões atendidas onde não temos espaço físico para estocagem só embarcaremos mercadorias com nota fiscal disponível.


FORMATO: a prioridade de recebimento da nota fiscal é em PDF via whatsapp ou email. Notas impressas ou arquivos JPEG (foto de celular da nota impressa) dificultam nosso trabalho. Imprimimos as notas e boletos dos clientes sem custo extra.


SISTEMAS: caso o cliente já possua sistema emissor ou contabilidade responsável, pedimos que cadastre nossa empresa como transportadora nos mesmos, desta forma recebemos o arquivo diretamente por email.


Proteção dos clientes que já cumprem suas obrigações e processos fiscais:

Iremos assumir o risco de queda de faturamento para não colocar em risco os clientes que já cumprem suas obrigações, e também para preservar nossa empresa de multas  e perda de registro.



4 - REFLEXOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA A PARTIR DE 2027.


Para quem opera sem emitir nota fiscal  o impacto da Reforma Tributária em 2027 será sentido através da perda de clientes e cruzamento de dados de forma automática, tornando a informalidade financeiramente inviável.


Com o novo sistema de créditos tributários de IBS e CBS, empresas que compram de você vão exigir nota fiscal para abater os próprios impostos.


Se você não emite nota, seu cliente não ganha crédito. Na prática, seu produto ou serviço ficará até 26,5% mais caro para ele em comparação a um concorrente formalizado, além de multas de 100% do valor do tributo devido.


O reflexo em 2027 (ano-calendário 2026) será a exposição total da sua renda na pessoa física e malha fina automática, principalmente se sua empresa não emite nota fiscal.


No IRPF 2027, qualquer valor recebido no seu CPF que não tenha lastro em nota fiscal ou informe de rendimentos será classificado como omissão de receita. Isso trava o processamento da sua declaração em julho de 2027.


Desenquadramento de MEI: Para quem é MEI, a obrigação de emitir nota para todas as operações (incluindo para pessoas físicas) a partir de 2027 fará com que qualquer faturamento "por fora" seja detectado e levando ao desenquadramento retroativo. 


Quem deixar para regularizar a situação apenas em 2027 terá que pagar os impostos retroativos de 2026 com juros e multas de mora, além de enfrentar uma tabela de IRPF que, apesar da faixa de isenção de até R$ 5.000,00, pune severamente rendimentos não declarados com alíquotas de até 27,5%. 



5 - AO PRODUTOR RURAL E COMERCIANTE.


Vários produtores já emitem e nos entregam as notas fiscais junto da mercadoria, e vários comerciantes só recebem a mercadoria mediante algum documento de conferência, o que hoje em muitos casos é somente nosso CTE, onde consta apenas peso bruto e número de volumes.


Contrate um sistema emissor de notas: este processo é custoso no início (cadastro), depois ele se torna praticamente automático e voce fica independente para fazer comércio sem depender de um terceiro para emitir suas notas fiscais.


Para quem não tem facilidade com informática, consulte sua associação ou contador. A simples ateração do processo - como solicitar a nota com antecedência ou antecipar seus pedidos - resolve a questão da demora da nota.


A inteligencia artificial é sua aliada, ela te dá respostas sem você precisar consultar um profissional a todo momento que surge uma dúvida.


Qualquer transportadora que não trabalhe desta forma está se colocando sob risco de multas, perda de registro e de não pagamento de seguro em caso de sinistro, por exemplo. 


Seguimos à disposição.


São Roque Comércio e Transporte Ltda - desde 2015.



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